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Anistia, Graça e Indulto - Gustavo Junqueira

Aula de Direito Penal - Anistia, Graça e Indulto com o professor Gustavo Junqueira

Anistia, Graça e Indulto são causas extintivas da punibilidade. Ocorrem a partir da renúncia ao direito de punir do Estado. O professor explica que anistia é a lei que provoca o esquecimento jurídico penal de um fato e por isso extingue sua punibilidade. Graça e Indulto são indulgências soberandas, perdão do soberano.

A anistia é uma das causas de extinção de punibilidade prevista no Art.107, II do Código Penal. A Anistia tem como características ser veiculada por lei ordinária; ter iniciativa privativa do Congresso Nacional; ser de caráter retroativo e irrevogável; e excluir o crime e suas conseqüências penais.

Vale lembrar que os efeitos extrapenais, subsistentes da sentença condenatória transitada em julgado, permanecem, sendo possível a promoção da execução no âmbito civil.

Indulto é o benefício concedido mediante decreto presidencial que deve ser cumprido pelo Juiz, de ofício, ou mediante provocação do interessado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa. (artigo 193 da LEP).

Já a Graça é um benefício direcionado a indivíduo certo, concedido por meio de despacho do Presidente da República ou algum delegado seu, sendo necessária a solicitação do condenado, do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da Autoridade Administrativa, nos termos do artigo 188 da LEP, devendo ser cumprido pelo juiz das execuções.


Prisão e Liberdade Provisória e Medidas Cautelares - Saber Direito



No programa Saber Direito Aula desta semana você acompanha um curso sobre Direito Processual Penal ministrado pelo professor Flávio Lélles. Ele é formado pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e é defensor público.

Prisão e Liberdade Provisória e Medidas Cautelares - Saber Direito da Tv Justiça


Prisão e Liberdade Provisória e Medidas Cautelares - Saber DireitoA primeira aula trata dos aspectos constitucionais da restrição de liberdade, direitos do preso, deveres do Estado e tipos de prisão. No segundo dia, o destaque é para prisão em flagrante. No terceiro encontro, Lélles fala sobre prisão preventiva. Durante a quarta palestra, o professor discute liberdade provisória e, na quinta e última aula do curso, você vai entender como funcionam as medidas cautelares.

O Curso irá ao ar no Programa Saber Direito da TV Justiça, de segunda-feira a sexta-feira, de 30 de Dezembro 3 de Janeiro de 2013, sempre às 8h da manhã, com reapresentação às 23h 30min.

Quem quiser participar das gravações do programa deve entrar em contato pelo e-mail saberdireito@stf.jus.br


Fonte TV Justiça: http://www.tvjustica.jus.br/







Direitos Reais Sobre Coisas Alheias



Direito Civil - Direitos Reais Sobre Coisas Alheias

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Civil uma aula com o tema 'Direitos Reais Sobre Coisas Alheias', apresentado pelo professor Gustavo Nicolau.

"A enfiteuse foi retirada do rol dos direitos reais do artigo 1.225 do Código Civil, sendo prevista no artigo 2.038, no Livro Complementar, que estabelece as Disposições Finais e Transitórias. A nova regulamentação civil brasileira proíbe a instituição de novas enfiteuses, subenfiteuses e determina que as já existentes sejam disciplinadas de acordo com o Código Civil de 1916. Portanto as enfiteuses já constituídas são direitos reais. Desta maneira, pode a nova lei proibir a sua constituição, mas não pode desconhecer as já existentes. A enfiteuse também chamada de emprazamento ou aforamento, é a relação jurídica por via da qual o senhorio direto (proprietário) autoriza outra pessoa, chamada de enfiteuta, a usar, gozar e dispor da coisa e transmiti-la por herança. " (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5199)

Agravo de Instrumento e Agravo Retido

Direito Processual Civil - Agravo de Instrumento e Agravo Retido

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual Civil uma aula com o tema 'Agravo de Instrumento e Agravo Retido', apresentada pelo professor de Direito de Processo Civil Renato Montans.

Agravo é o recurso cabível contra as decisões interlocutórias, quando o juiz decide questão incidente no curso do processo e tem as seguintes formas: retido, que é a regra, é o que será apreciado em ocasião de apelação. O recurso sobe junto com o processo e é apreciado antes da apelação. Lembrando que o agravo só sobe se houver apelação; instrumento, que pode ser usado em caráter de urgência, para evitar dano de difícil reparação, é apreciado posterior à sentença.

O agravo de instrumento é apreciado no curso do processo, pois somente o agravo sobe e o processo continua em andamento. É o único recurso em que aquele que irá apreciar o recurso, não terá o processo em mãos (terá cópias de peças do processo, que formarão o instrumento das razões do agravo). A interposição é diretamente no tribunal.

Direito Penal - Prisão Cautelar

Direito Penal - Prisão Cautelar

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal, uma aula com o tema "Prisão Cautelar', apresentado pelo professor Paulo Sumariva.

"A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.
No art. 282 tem-se, na realidade, a fixação de critérios gerais quanto ao cabimento das medidas cautelares em geral, que devem ser seguidos pelo Juiz para a admissão das mesmas.
Assim é que, o art. 282, incisos I e II, alude principalmente à presença de dois requisitos essenciais para a fixação das medidas cautelares, a saber: “necessidade” e “adequação”, o que nada mais é do que a proporcionalidade. Por necessidade, entende-se que só é possível o cabimento da medida quando a mesma for imprescindível para a situação fática delineada, bem como por “adequação”, a aplicação da medida específica para a situação concreta determinada, verificando-se as circunstâncias do fato para a escolha da medida perfeitamente aplicável à hipótese." (http://www.conjur.com.br/2011-mai-23/prisao-cautelar-ficou-bem-disciplinada-regime)






Competência Material da Justiça do Trabalho

Direito Processual do Trabalho - Competência Material da Justiça do Trabalho

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Processual do Trabalho uma aula com o tema 'Competência Material da Justiça do Trabalho', apresentado pelo professor Josley Soares.


Direito Penal - Excludentes de Ilicitude

Direito Penal - Excludentes de Ilicitude

O Programa Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Penal, uma aula com o tema "Excludentes de Ilicitude', apresentado pelo professor Paulo Sumariva.



Direito Administrativo - Regime Jurídico do Servidor Público da União

Direito Administrativo - Regime Jurídico do Servidor Público da União
Prova Final da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - LFG apresenta no Curso de Direito Administrativo,  uma exposição do tema 'Regime Jurídico do Servidor Público da União', apresentado pelo professor Eduardo Souza.

Explica o professor que regime jurídico nada mais é que a regra que se aplica a determinado instituto jurídico. Quando se fala em regime jurídico, conjunto de normas que  nós vamos aplicar aos servidores públicos, este é o tema da aula de hoje.

 

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